Guia de acolhimento de utentes do Centro Social Paroquial de Estreito
Queremos ser uma Instituição comprometida com a comunidade, em geral e, com os agentes sociais, culturais e económicos, em particular, assumindo e implementando políticas e respostas sociais de qualidade que nos permitam ser reconhecidos, como parceiros fundamentais, no desenvolvimento regional e nacional e, uma opção clara, na escolha dos utentes.
Legislação Aplicável
O Centro de Dia orienta-se pelas normas do presente Regulamento Interno e pela legislação em vigor, nomeadamente:
- Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
- Portaria n.º 196 A/2015, de 01 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto de Segurança Social, IP e as IPSS;
- Guião da DGAS de dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento do Centro de Dia;
- Decreto – Lei n.º 64/2007, de 14 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas;
- Protocolo de Cooperação em vigor;
- Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
- Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.